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terça-feira, 13 de fevereiro de 2007

Uma tragédia pode mudar lei?

Semana passada, mais uma tragédia abalou o Brasil. Nem vou entrar em detalhes pois isto já foi feito durante toda a semana... Mas o que me faz escrever este texto é a irresponsabilidade dos meios de comunicação em abordar um tema tão polêmico como a redução da idade penal em um contexto de tamanha indignação em que se encontra o povo brasileiro...

Convido vocês a revisitarem meu post "O que fazer com menores infratores" onde apresento alguns links com textos bem mais profundos e abrangentes sobre o tema.

Não acho sensato que uma tragédia tão grande como esta paute este tema tão polêmico e nem que neste momento decidamos por mudar alguma lei...

Vitória para a Saúde dos trabalhadores!!!!!

Lei do nexo técnico epidemiológico deve entrar em vigor em abril
Notícias do caderno Empregos da Folha de São Paulo deste domingo (11.02.2007): a lei nº 11.430, que estabelece o Nexo Técnico Epidemiológico (NTE), deve ser regulamentada nesta segunda (12.02) e o Fator Acidentário Previdenciário (FAP) deverá entrar em vigor até o fim de 2007, de acordo com a Previdência Social, informa o jornal.

Com a regulamentação da lei 11.430, que deverá entrar em vigor em 60 dias, o empregado que adoecer ou sofrer acidente cujo diagnóstico esteja relacionado à atividade exercida terá o nexo com o trabalho reconhecido automaticamente, mesmo que a empresa se recuse a emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho). Isso garante ao empregado estabilidade por 12 meses ao retornar ao trabalho e recolhimento de FGTS durante o período de afastamento. Já o FAP permitirá que as empresas que melhor preservarem a saúde dos funcionários tenham redução na alíquota de contribuição entre 1% e 3%.

A 3ª Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador, ocorrida em 2005, aprovou a proposta do NTE apresentada pela Previdência Social e, a partir de agora, com a regulamentação da lei, os setores sociais devem acompanhar de perto a sua efetiva implementação, já que a questão extrapola o âmbito da Previdência Social e diz respeito à sociedade como um todo.

Fonte: CENTRO DE REFERÊNCIA EM SSÁUDE DO TRABALHADOR